Altera a Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, que estabelece procedimentos de inclusão, de revisão, de restabelecimento ou de cancelamento de Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 11, 17, caput, e 18 da Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria-Geral de Controle Externo – Segecex e a Supervisão de Legislação e Jurisprudência da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional realizarão levantamento das decisões passíveis de serem sumuladas, enviando-o à Presidência.”
§ 3º Os Conselheiros, Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal poderão solicitar à Escola de Contas Públicas, por meio da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, pesquisa nas bases de jurisprudência do Tribunal com vista a subsidiar suas manifestações a respeito do projeto de súmula proposto.”
Parágrafo único. A aprovação do projeto será comunicada à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional e à Supervisão de Legislação e Jurisprudência, para os fins previstos nos arts. 17 e 18 desta Resolução.”
“Art. 17. A organização gradativa da Súmula de Jurisprudência do Tribunal, a cargo da Escola de Contas Públicas, adotará numeração sequencial crescente.
“Art. 18. A súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e disponibilizadas no sítio oficial do Tribunal ou em outro meio que vier a ser adotado para esta finalidade.
Parágrafo único. A súmula e suas alterações serão publicadas em ato específico assinado pelo presidente do Tribunal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2024 p. 17, col. 1